"O que se sabe até agora é que o número de vítimas de acidentes caiu, mas o mercado de seguros ainda precisará de mais algumas semanas para identificar a tendência da sinistralidade", disse o presidente da Fenseg, Jayme Garfinkel.
Dados da Fenseg mostram que as indenizações pagas por colisões (com perda total ou parcial) representaram 54% (R$ 2,5 bilhões) dos desembolsos totais no ano passado. Roubo e furto figuraram como a segunda causa de indenizações de carros de passeio nacionais, respondendo por 42% do total dos desembolsos de 2007. Garfinkel considerou que é possível que alguma seguradora antecipe o período de três meses e conceda descontos nas ápolices, mas esse movimento não deve ser maioria no mercado.
"Mas é óbvio que, se caírem as vítimas de acidentes de trânsito e baixarem os sinistros por colisões, tudo vai diminuir e impactar positivamente no preço do seguro", disse o presidente.
Fiscalização
Para o presidente da Fenseg, a continuidade da fiscalização é
fundamental para reduzir os acidentes de trânsito não só no período de implementação da lei seca. Garfinkel lebrou que o mercado de seguros experimentou também uma abrupta queda da sinistralidade nos primeiros meses de adoção do Código Nacional de Trânsito, atualizado em 1998.
"A fiscalização será o divisor de águas da Lei Seca. Se as pessoas acreditarem que haverá fiscalização, a tendência é de forte queda do número de acidentes. Nas regiões em que não houver fiscalização adequada, a sinistralidade por colisões não tende a cair nem os preços cobrados", destacou.
Lei Seca
A lei seca, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de junho prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. A punição para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo. A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos). Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime.
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